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STF mantém suspensão de decretos sobre armas editados por Bolsonaro

Supremo julgou de forma definitiva suspensões em vigor desde setembro do ano passado; ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 04/07/2023 14:06

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão dos decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que mudaram o limite de compra de munições por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

As normas estavam suspensas desde setembro de 2022 e foram julgadas em plenário virtual, em caráter definitivo.

A votação foi encerrada na última sexta-feira (30/6), mas o resultado só foi divulgado nesta segunda (3/7).

A ratificação da decisão estabelece que o limite de munição deve ser garantida apenas na quantidade devida para a segurança da população e o Executivo não pode criar novas necessidades que não estejam previstas na lei.

Além disso, a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para a segurança pública ou defesa nacional, estando vedada ao interesse pessoal do cidadão.

O relator, o ministro Edson Fachin, afirmou no voto que restringir o acesso à armas de fogo contribui diretamente para a segurança da população.

“As melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar, a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”.

Seguiram o voto do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

André Mendonça e Nunes Marques — ministros indicados por Bolsonaro — divergiram e votaram pela manutenção dos decretos.

“Se, num universo de mais de 200 milhões de brasileiros, ocorreram episódios esporádicos de violência, não vejo como podem eles, no que isolados, justificar regra voltada a tolher algo que me parece um meio bastante eficaz de autodefesa”, afirmou Marques.

Para Mendonça, não há ilegalidades nos decretos de Bolsonaro.

“Se não há, diretamente no texto constitucional, resposta pré-definida à questão da posse ou do porte de armas de fogo, há que se privilegiar as legítimas opções realizadas pelos poderes democraticamente eleitos, seja o Legislativo, ao editar a lei, seja o Executivo, ao regulamentá-la por decreto”.

O PT e PSB protocolaram o pedido de suspensão de três decretos: o que trata do cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores, os CACs (9.846/2019); o que trata da aquisição, cadastro, registro e a posse de armas e munição (9.485/2019); e da portaria interministerial 1.634/2020, entre a Defesa, que à época tinha Fernando Azevedo e Silva como ministro, e a Justiça e Segurança Pública, que tinha Sergio Moro à frente da pasta, que trata dos limites de munição.

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