Notícias

Piso da enfermagem: No setor privado, entidade vai recorrer da decisão do STF

Em nota, a CNSaúde contestou a inclusão dos hospitais privados na liberação para o pagamento do piso nacional da categoria. Órgão reivindica definição da fonte de custeio
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 06/07/2023 22:05

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) emitiu um comunicado oficial, nesta quinta-feira (7/6), em que contesta a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de estender a liberação do piso nacional da enfermagem para o setor privado.

A entidade sindical defendeu que não houve maioria absoluta na ratificação da medida cautelar.

A decisão, proferida na última segunda-feira (6), após votação em plenário, incluiu o pagamento do piso da enfermagem para os profissionais da rede privada.

No entanto, a principal contestação da CNSaúde é que, embora a votação para a liberação do piso de funcionários da União, Estados e Municípios tenha atingido 7 votos, o que indica uma maioria, para a rede privada, o número não atingiu o mínimo necessário, o que impediria uma decisão judicial favorável.

“Considerando que parte da decisão do ministro Barroso não foi referendada pelo STF, deveria permanecer válida, nessa parte, a decisão que suspende os efeitos da lei para o setor privado”, escreveu a entidade , na nota publicada nesta quinta-feira.

A expectativa, agora, é que a entidade recorra da decisão do STF.

Para o CNSaúde, ainda não ficou clara a fonte de custeio do pagamento dos profissionais da rede privada.

“A efetivação do piso sem fontes de custeio colocará em risco a sobrevivência de centenas de pequenas instituições privadas de saúde e de milhares de empregos”, diz a nota.

Na decisão do ministro Barroso, foi definido que, antes de ser implementado, o piso da enfermagem deve ser submetido a negociação coletiva entre patrões e funcionários.

Se não houver acordo, o valor do piso (R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras) deverá ser aplicado de forma integral após um prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação da ata do julgamento.