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Moraes dá 120 dias para governo quantificar população em situação de rua

Decisão obriga inclusão na Política Nacional de Habitação, inserção de dados da população de rua no Censo e outras ações
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 26/07/2023 01:55

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal apresente, no prazo de 120 dias, os dados quantificando a população do país que vive em situação de rua.

O magistrado também fixou obrigações para estados e municípios, como a garantia de vagas em abrigos e políticas de saúde, segurança e educação.

Moraes atendeu um pedido do Psol, da Rede Sustentabilidade e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

De acordo com o magistrado, a qualidade de vida e acesso aos serviços e direitos básicos faz parte da dignidade da pessoa humana.

"A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos e a busca ao Direito à felicidade", afirma.

No entanto, o ministro entendeu que os poderes Executivo e Judiciário, sejam por ação ou omissão, violam sistematicamente direitos da população em situação de rua.

Para ele, ficou claro nas alegações apresentadas na ação, além de declarações e informações prestadas por especialistas em audiência pública, que existe um descaso com a população que vive nas ruas do país.

"Todavia, conforme exposto pelas requerentes na petição inicial e noticiado pelos participantes da audiência pública, há recorrentes atos,tanto comissivos quanto omissivos, imputados a agentes públicos e pessoas privadas, que atentam flagrantemente contra a impreterível dignidade da população em situação de rua", completa a decisão.

Moraes determina uma série de ações, como a criação de programas de prevenção a suicídios entre quem vive na rua, inclusão em programas sociais, como o Bolsa Família, inclusão desta parcela da população na Política Nacional de Habitação e inserção dos dados sobre a quantidade de pessoas vivendo na rua no Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE).

Uma das medidas obriga a abertura de vagas em abrigos.

O magistrado também determinou que os animais domésticos criados por pessoas em situação de rua sejam alocados em abrigos.

Veja todas as determinações:

Ao governo federal

Elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação do perfil, da procedência e de suas principais necessidades, entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento;

Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua;

Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE;

Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e seu impacto no tamanho da população em situação de rua;

Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público, pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua, englobando,entre outros, a formação e o treinamento de agentespúblicos, bem como as formas de abordagens específicas aos “hiperhipossuficientes”;

Elaboração de programas de capacitação e desensibilização de agentes públicos das áreas da saúde,assistência social, educação, segurança pública, justiça,entre outras, para atuarem junto à população em situação de rua;

Incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua;I.8) Analise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua;

Previsão de um canal direto de denúncias contra violência;

Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento,resguardando a higiene e a segurança dos locais;

Desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio junto à população em situação de rua;
- Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua;

Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho;

Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia, trabalho, renda,educação e cultura de pessoas em situação de rua;

Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua

Estados e municípios

Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes;

Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas emsituação de rua;

Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua;

Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua, bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos,assim como mecanismos para superá-las;

No âmbito das zeladorias urbanas: Divulguem previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites, nos abrigos, e outros meios e matendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que apessoa em situação de rua recolha seus pertences eque haja a limpeza do espaço sem conflitos;

Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem;

Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua, informando-os sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa;

Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences;
Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte;

Disponibilizem bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua;

Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir, entre outros,sua salubridade e sua segurança;

Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes;

Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua;

Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua;

Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos, por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos, para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua;

Disponibilização imediata: Pela defesa civil, de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana, nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade;

A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua.

Aos poderes executivos municipais e distrital, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.