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Arruda é condenado novamente e perde direitos políticos por 12 anos

Ex-governador terá de pagar por reparação de danos e multa, além de perder os direitos políticos. Decisão foi desdobramento da Operação Caixa de Pandora
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 29/07/2023 01:33

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ao pagamento de reparação de danos de R$ 1,5 milhão e multas, além da suspensão dos direitos políticos por 12 anos.

A sentença saiu na noite de quinta-feira (27/7).

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni condenou o ex-governador e outras cinco pessoas, entre elas o delator da Caixa de Pandora, o delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Durval Barbosa.

O caso veio à tona após o compartilhamento das provas da operação, em 2009, levando o ex-governador à prisão.

Poucos meses depois, já em 2010, Arruda foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

Nesse processo, o ex-governador e outros são condenados por integrar um esquema criminoso de pagamento de propina envolvendo a empresa de informática Info Educacional, contratada pela Secretaria de Educação do DF, que oferecia, na época, material de estudo para as disciplinas de português e matemática para ensino do curso fundamental e reforço escolar.

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), cinco empresas participaram do pregão eletrônico de modalidade menor preço, sendo que a empresa do escândalo ficou em quarto lugar.

Os promotores apontam que existia um entendimento entre integrantes do governo para que a proposta da Info Educacional — de R$ 11,9 milhões —, fosse aceita e a empresa contratada, apesar de não ter sido a mais vantajosa.

Em troca, foi acertada a propina que a contratação iria render.

Diferente de ser algo voltado para a educação, a plataforma ficou sob a responsabilidade de Durval Barbosa, que era secretário de Relações Institucionais, que culminou, também, na delação premiada do ex-delegado da PCDF.

Ao decretar a sentença, o magistrado pontuou que conforme o MP demonstrou na denúncia, existia há anos um vigoroso esquema de direcionamento e coletas de propinas vinculadas aos contratos de informática firmados pelo governo local.

“Nesse sentido, alguns agentes políticos ajustavam e recolhiam as propinas arrecadadas junto aos fornecedores de serviços de informática do Distrito Federal e repassavam aos demais participantes do esquema”, escreveu.

“No Governo Arruda, Durval Barbosa passou a arrecadar propina de várias empresas de informática.

Não foi diferente no caso dos softwares educacionais relacionados ao contrato n.º 115/08, firmado com a  Info Educacional, o que foi confirmado em vídeos, gravação ambiental e depoimento prestado em juízo", enfatizou o juiz.

“No presente caso, em caráter extraordinário, os eventos desta natureza (desvio de recursos provenientes de contratações), que normalmente são ajustados na clandestinidade, se tornaram públicos, porque a trama envolta na liquidação dos valores das cobranças feitas pela empresa EDUCACIONAL (ordinariamente oculta), fora gravada em áudio e vídeo”, completou o magistrado.

Como o caso envolvendo Arruda e integrantes do governo ganhou bastante repercussão, a Caixa de Pandora foi desmembrada em vários processos, sendo que a maioria tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Nesse processo, que é de improbidade administrativa, cabe recurso.

Condenações

O MPDFT pediu a condenação de dez pessoas e uma empresa.

No caso de Arruda, além da suspensão dos direitos políticos por 12 anos, o ex-governador foi condenado por reparação do dano no valor de R$ 1,5 milhão, com os valores sendo corrigidos mediante juros de 1% ao mês, desde quando ocorreu a distribuição das propinas.

O valor gira em torno de R$ 9 milhões, atualizados em julho de 2023.

Ele também terá de pagar uma multa civil de R$ 1,5 milhão.

O ex-deputado federal e ex-secretário de Transporte do DF, José Geraldo Maciel, foi condenado ao mesmo pagamento de reparação de danos e multa civil de Arruda, mas tendo a suspensão dos direitos políticos por dez anos.

É o mesmo caso do ex-subsecretário de Educação Básica, Adailton Barreto Rodrigues e do sócio proprietário da Info Educacional, Alexandre Tavares de Assis — apontado por ter levado o dinheiro da propina para os envolvidos.

Outros réus, como o ex-vice-governador Paulo Octávio; o ex-secretário de Educação José Luiz da Silva Valente; o professor Gibrail Nabih Gebrim; e o ex-presidente da Agência de Informática do governo do DF, Luiz Paulo Costa Sampaio, foram absolvidos no processo.

Além deles, o réu Masaya Kondo, que é ex-funcionário da Info Educacional e ex-servidor da Secretaria de Educação, foi condenado às mesmas multas dos demais réus, mas tendo os direitos políticos suspensos por seis anos.

E Durval Barbosa foi condenado a reparação de danos no valor de R$ 1,5 milhão.

O caso da gravação em que o ex-governador revela a existência de um esquema de propina foi gravado por Durval em 21 de outubro de 2009, na residência oficial do DF, em Águas Claras. No trecho, ambos conversam sobre valores que foram “pagos”, e em determinado momento, o ex-governador faz menção à empresa de informática.

Ao deixar a residência, o delator se dirigiu à Polícia Federal com a gravação, que havia sido autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nessa mesma gravação, foi revelado o modo de atuação, a organização, articulação e a distribuição das tarefas do esquema.

Ao decretar a sentença, o juiz ressaltou que a suspensão dos direitos políticos só será efetiva a partir do trânsito em julgado da decisão — que cabe recurso.

Em nota, o advogado Paulo Emílio Catta Preta de Godoy, que faz a defesa de Arruda e de José Geraldo Maciel, revelou que recebeu a notícia com "irresignação e descontentamento" (leia o texto completo abaixo).

O representante de Adailton Barreto preferiu não se posicionar.

Correio procurou a defesa dos demais réus, mas não conseguiu resposta.

Leia a nota da defesa de Arruda

"A defesa do ex-governador Arruda recebeu a noticia com irresignação e descontentamento.

O único elemento de prova utilizado para a condenação ostenta nulidade insuperável decorrente da quebra de cadeia de custódia pela Polícia a permitir a sua demonstrada manipulação.

Ademais, tal prova - produzida em sede policial - ainda aguarda a valoração da sua ilicitude pelo juízo criminal, e não poderia ser previamente aproveitada pelo juiz cível, como aliás, já reconhecido em diversas decisões anteriores.

Aluda-se também que o caso concreto cuidava de contratação realizada por meio de licitação e sujeita a todos os regulares controles administrativos.

A defesa informa que recorrerá e acredita na breve cassação ou reforma da sentença"