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Vereador de São Francisco do Conde-BA tem direitos políticos suspensos

Sentença esquenta o clima e disputa política do ano que vem se antecipa
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 05/08/2023 09:26

O juiz federal Cristiano Miranda de Santana, da 10° Vara da Seção Judiciária da Bahia, em sentença proferida no último dia 31 de julho, atendeu o pedido do Ministério Público Federal e julgou procedente ação de improbidade administrativa ajuizada contra Marivaldo Cruz do Amaral, Carlos Augusto Soares Prazeres e Brasil Nutrição Comercial de Alimentos Ltda., reconhecendo “superfaturamento e direcionamento do Pregão Presencial (PP) no 023/2014 e Contrato no 110/2014 em favor da BRASIL NUTRIÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, durante a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, entre os anos de 2014 a 2019, no município de São Francisco do Conde”.

Marivaldo do Amaral foi secretário de educação e fazenda na gestão da prefeita Rilza Valentim (PT) e mantido no posto por Evandro Almeida (PP), então vice-prefeito, que assumiu o município depois da morte da petista, ocorrida em 24 de julho de 2014.

As acusações do MPF

registrou-se que “o ex-Secretário Municipal de Educação (que entre junho/2010 a 12/2016 era o secretário da Fazenda) concorreu para o direcionamento do Pregão Presencial (PP) n° 023/2014, em favor da empresa Brasil Nutrição Comercial de Alimentos Ltda. ME.

Seja como secretário da Fazenda ou da Educação, Marivaldo atuou na ordenação das despesas indevidas, cabendo a este efetivar as ordens dos pagamentos superfaturados (como secretário da Fazenda) ou ratificar a perfeita execução dos contratos (como secretário da Educação) nos processos de pagamento”.

Juiz reconheceu superfaturamento

Na sentença, foram contundentes as palavras do juiz federal que cuidou do caso: “Deveras, os elementos apresentados pelo parquet, acima reproduzidos, são mais que suficientes para a caracterização da materialidade das condutas ilícitas e os réus, a despeito de devidamente intimados para indicar provas para complementar a instrução processual, quedaram-se inertes.

Além da prova da materialidade, o dolo, i.e., a vontade consciente e livre de alcançar o resultado ilícito, também se faz presente nas condutas dos réus, facilmente extraída dos comportamentos dos acionados para a prática dos fatos.

Observe-se que a auditoria apurou acréscimos de mais de 50% do quantitativo de estudantes nos meses de junho/2017, janeiro/2018 e março/2018, além do acréscimo linear da quantidade diária de refeições nas escolas do Ensino Fundamental (sede e distritos) nos meses de outubro/2017 e dezembro/2017.

Por sinal, a defesa do gestor, apresentada perante a CGU, a despeito das múltiplas alegações, não adentra o cerne do superfaturamento (R$ 7.250.175,46 na execução do Contrato no 110/2014, celebrado com a empresa Brasil Nutrição Comercial de Alimentos Ltda. ME), nem tampouco aborda a metodologia adotada no cálculo, ou outras questões técnicas objetivas relacionadas à constatação, como bem enfatiza o relatório da auditoria realizada.”.

Em outro trecho da decisão que condenou o ex-secretário de educação Marivaldo Amaral, o magistrado foi categórico:

“O histórico acima conduz-me à conclusão de que os réus engendraram procedimentos escusos para o desvio de recursos do PNAE, através do superfaturamento dos contratos.”.

Suspensão dos direitos políticos e ressarcimento por todos os réus

Além de determinar o ressarcimento dos valores superfaturados, devidamente atualizados, solidariamente por todos os demandados, a justiça federal suspendeu os direitos políticos de Marivaldo Amaral e os demais réus pelo prazo de cinco anos e impôs a eles multa no valor de R$ 1 milhão, após o trânsito em julgado da ação.

Decisão mexe no tabuleiro político

estadual, a ideia é o partido já iniciar o processo de substituição do nome de Marivaldo do Amaral, considerando serem mínimas as chances de reversão da sentença no TRF1.

Amaral hoje exerce o cargo de vereador em São Francisco do Conde e tem sido voz isolada da oposição ao atual prefeito.

Veja o documento da decisão: