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STF forma maioria por prisão imediata após condenação por júri popular

Magistrados decidem agora se o encarceramento deve ocorrer somente em condenações superiores a 15 anos nesta fase do processo
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 06/08/2023 14:10

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a pena de um réu seja aplicada imediatamente após condenação pelo tribunal do juri.

No entanto, os magistrados ainda precisam avaliar se esta decisão vale apenas para penas superiores a 15 anos ou se vale para condenações a qualquer pena aplicada que leve ao encarceramento.

O caso está sendo analisado no plenário virtual da corte.

O júri popular, formado por pessoas conhecidas pelo tribunal, mas que não necessariamente precisam ter formação jurídica, analisa casos de crimes dolosos, ou seja, onde ocorreu a intenção de cometê-los, contra a vida.

Os delitos analisados pelo tribunal do júri envolvem homicídios, feminicídios e infanticídios.

Após condenação pelo júri, ainda cabem recursos.

Mas com o entendimento do Supremo, mesmo enquanto esses recursos aguardam apreciação, a pena já poderá ser aplicada.

Os magistrados seguiram o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Para Barroso, a pena poderá ser aplicada independente do tempo de condenação.

Além de Barroso, foram a favor do cumprimento imediato da pena Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e André Mendonça.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber foram contra a aplicação da pena de maneira imediata.

No entanto, entendem que se os requisitos forem cumpridos, pode ser aplicada prisão preventiva.