STF forma maioria por prisão imediata após condenação por júri popular
Magistrados decidem agora se o encarceramento deve ocorrer somente em condenações superiores a 15 anos nesta fase do processo
- Categoria: Geral
- Publicação: 07/08/2023 03:22
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a pena de um réu seja aplicada imediatamente após condenação pelo tribunal do juri.
No entanto, os magistrados ainda precisam avaliar se esta decisão vale apenas para penas superiores a 15 anos ou se vale para condenações a qualquer pena aplicada que leve ao encarceramento.
O caso está sendo analisado no plenário virtual da corte.
O júri popular, formado por pessoas conhecidas pelo tribunal, mas que não necessariamente precisam ter formação jurídica, analisa casos de crimes dolosos, ou seja, onde ocorreu a intenção de cometê-los, contra a vida.
Os delitos analisados pelo tribunal do júri envolvem homicídios, feminicídios e infanticídios.
Após condenação pelo júri, ainda cabem recursos.
Mas com o entendimento do Supremo, mesmo enquanto esses recursos aguardam apreciação, a pena já poderá ser aplicada.
Os magistrados seguiram o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Para Barroso, a pena poderá ser aplicada independente do tempo de condenação.
Além de Barroso, foram a favor do cumprimento imediato da pena Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e André Mendonça.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber foram contra a aplicação da pena de maneira imediata.
No entanto, entendem que se os requisitos forem cumpridos, pode ser aplicada prisão preventiva.