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Moraes autoriza Anderson Torres ficar em silêncio em depoimento à CPMI

O ministro do STF manteve também a proibição de visitas dos senadores Marcos do Val e Flávio Bolsonaro a Torres
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 08/08/2023 06:13

Em decisão publicada na noite desta segunda-feira (7/8), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes permitiu que Anderson Torres fique em silêncio durante depoimento à CPMI dos Atos antidemocráticos, que apura a ação de golpistas em Brasília no dia 8 de janeiro no Congresso, marcado para esta terça-feira (8).

Segundo a decisão, Torres será ouvido na condição de testemunha e que ele tem o "dever legal de manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, estando, entretanto, a ele assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação".

O ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal também terá o direito de ser assistido por advogados durante sua oitiva. 

Contudo, o ministro do STF manteve a proibição de visitas dos senadores Marcos do Val e Flávio Bolsonaro a Torres, porque considerou evidente a "conexão dos fatos em apuração e as investigações das quais ambos fazem parte, fica mantida a proibição de contato pessoal e individual com ambos".

Anteriormente, a defesa de Torres informou que ele pretende falar na CPI e que quer "esclarecer as dúvidas sobre o dia".

Entretanto, é provável que o ex-secretário não responda todas as perguntas.

Anderson Torres teve prisão decretada em 14 de janeiro em razão de indícios de omissão nos ataques do dia 8 de janeiro, em Brasília.

Ele permaneceu preso por quatro meses e sua soltura foi autorizada no dia 11 de maio pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que determinou medidas cautelares, entre as quais uso da tornozeleira eletrônica.

Confira a íntegra da decisão de Moraes:

Diante do exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado e determino, em relação a ANDERSON GUSTAVO TORRES, que: (a) No depoimento à CPMI agendado para o dia 08/08/2023, seja ouvido na condição de testemunha, tendo o dever legal de manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, estando, entretanto, a ele assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação , se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação; e (b) seja assistido por advogados durante sua oitiva, podendo comunicar-se com eles, observados os termos regimentais e a condução dos trabalhos pelo Presidente da CPMI. Quanto ao pedido de dispensa do cumprimento de proibição de visitas dos Senadores MARCOS DO VAL e FLÁVIO BOLSONARO, considerando a evidente conexão dos fatos em apuração e as investigações das quais ambos fazem parte, fica mantida a proibição de contato pessoal e individual com ambos. Comunique-se, imediatamente, ao Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da presente decisão. Ciência à Procuradoria-Geral da República.