Ataque de pit bull: qual é a responsabilidade legal dos tutores?
A detenção para lesão corporal culposa é de 2 meses a 1 ano, enquanto no caso do homicídio culposo a pena é de 1 a 3 anos.
- Categoria: Geral
- Publicação: 15/08/2023 08:34
No último sábado (12/8), um cão da raça pit bull fugiu e atacou dois irmãos que estavam brincando em uma rua do Bairro Etelvina Carneiro, na Região Norte de Belo Horizonte.
As duas crianças, de 8 e 13 anos, tiveram ferimentos e foram encaminhadas para o Hospital Risoleta Tolentino Neves, em BH.
Em casos de ataques desse tipo, para os tutores e as vítimas pode surgir a dúvida: na lei, qual a responsabilidade do dono?
De acordo com o advogado especialista em direito criminal Paulo Crosara, no direito penal, não há nenhum tipo de especificação a respeito de ataques de animais.
No entanto, a situação pode se encaixar na modalidade culposa, que é quando não há a intenção de se cometer a infração.
"Quando o ataque resulta tanto em lesão corporal e até homicídio, o dono pode responder na modalidade culposa.
No Código Penal, não é expressa a questão do cachorro, mas aí tem a questão geral da negligência em que o crime se enquadra", afirma Crosara.
O advogado explica que a culpa, no direito penal, pode ser resultado de imperícia, imprudência ou negligência.
Nos casos de ataques de cachorro, o crime se enquadra como negligência.
"Quando o dono não toma os cuidados, fica mais fácil de encaixar na questão culposa.
Então, se é um cachorro que tem histórico, que é mais violento e a pessoa não toma as medidas necessárias, conta como culpa", explica.
A detenção para lesão corporal culposa é de 2 meses a 1 ano, enquanto no caso do homicídio culposo a pena é de 1 a 3 anos.
Já na esfera cível, há especificação sobre os casos de ataques de animais.
O advogado explica:
"No caso do código civil, é especificado que o tutor responda pelos danos causados por animais sob sua guarda.
Nesse caso, se enquadram os danos materiais.
E aí tem danos materiais de hospital, remédio, se você deixou de trabalhar, e a questão de danos morais, que também podem ser pedidos", afirma Crosara.
No entanto, ele ainda alerta que é preciso uma análise jurídica do incidente.
"Não é todo caso de ataque que é de responsabilidade do dono.
Por exemplo, se o cachorro está dentro do seu lote e a pessoa pula o muro, nesse caso não tem negligência e você não responde.
Até na esfera cível é determinado que, quando a culpa é exclusiva da vítima, você também não paga os danos.
Então tudo isso tem que ser levado em consideração", finaliza.
Entenda o caso
De acordo com o boletim de ocorrência, as duas crianças brincavam na rua quando o cachorro, por uma falha no portão, conseguiu fugir da casa onde morava.
Ao ver as crianças brincando na rua, ele foi até elas e começou a mordê-las.
A mãe das crianças estava em casa no momento do ataque.
Quando ouviu o grito dos filhos, ela saiu correndo desesperada e conseguiu empurrar o cachorro de cima deles.
Ambos foram levados para o Hospital Risoleta Tolentino Neves, em BH.
A menina, de 8 anos, teve ferimentos profundos nas costas e o adolescente, de 13 anos, teve a perna direita e as nádegas machucadas.
Quando os policiais chegaram ao local, o pit bull já tinha sido levado de volta para casa, pelo filho do dono do cachorro, que é menor de idade.
A mãe relatou aos policiais que não é a primeira vez que o cão ataca outros vizinhos e o dono não tem muito cuidado.
Ele foi localizado e a Polícia Civil investiga o caso.