STF define implantação de juiz de garantias em 12 meses juiz é visto como uma ação para assegurar o amplo direito à defesa dos réus, reduzir erros processuais e condenações de pessoas que são inocentes
O juiz de garantias é visto como uma ação para assegurar o amplo direito à defesa dos réus, reduzir erros processuais e condenações de pessoas que são inocentes e garantir um trabalho imparcial da Justiça. Ele vai atuar na fase de investigação e analisará, por exemplo, a legalidade de ações da polícia e do Ministério Público.
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- Publicação: 25/08/2023 09:39
O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou, ontem, o resultado do julgamento que determina a adoção do chamado juiz de garantias no Poder Judiciário em todo o país.
De acordo com o resultado da votação entre os magistrados da Corte, o instituto, criado pelo chamado Pacote Anticrime, em 2019, deve ser colocado em prática num período de 12 meses.
Esse é o tempo que os integrantes do STF entenderam ser necessário para que ocorram alterações visando a implantação da nova regra.
A mudança é considerada uma das mais relevantes para o direito penal dos últimos tempos.
A norma sobre o tema foi aprovada pelo Congresso, mas, desde janeiro de 2020, estava suspensa por uma decisão monocrática (individual) do ministro Luiz Fux.
A Corte realizou, ao todo, 11 sessões para tratar do assunto.
Um dos debates é sobre o impacto financeiro que a obrigatoriedade da inclusão que mais um juiz vai causar no processo.
O custo da implantação do dispositivo ainda não foi calculado.
Uma das sugestões é que as comarcas, principalmente de cidades do interior onde se tem apenas um juiz, adotem o sistema de rodízio.
Com isso, magistrados poderiam atuar em outras comarcas, sem ser as que conduzem, para possibilitar o cumprimento da norma.
A lei aprovada no Parlamento determinava esse rodízio.
No entanto, o Supremo entendeu que a obrigação seria ilegal, por ferir a competência do Judiciário.
Assim, cada tribunal terá autonomia para definir suas próprias regras.
Redução de erros
O juiz de garantias é visto como uma ação para assegurar o amplo direito à defesa dos réus, reduzir erros processuais e condenações de pessoas que são inocentes e garantir um trabalho imparcial da Justiça.
Ele vai atuar na fase de investigação e analisará, por exemplo, a legalidade de ações da polícia e do Ministério Público.
Além disso, esse magistrado será o responsável por autorizar prisões temporárias, quebras de sigilo, buscas, apreensões, entre outras ações até o momento da denúncia.
A partir daí, outro julgador assume o caso e decidirá se aceita ou não a acusação apresentada pelo MP.
A adoção desse magistrado tomou impulso depois do episódio conhecido como "vaza-jato", quando o hacker Walter Delgatti Neto passou a um site de notícias diálogos entre o então juiz da Operação Lava-Jato, Sergio Moro, e a força tarefa do Ministério Público Federal (MPF), nos quais combinavam a abordagem àqueles que seriam denunciados pela corrupção na Petrobras.
O hoje senador foi considerado imparcial e as conversas mostraram que ele tendia a concordar com os promotores pela condenação dos acusados.
Os ministros do Supremo divergiram sobre o prazo para implementação das alterações.
Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin fixaram um prazo de 12 meses, prorrogáveis por igual período.
O ministro Alexandre de Moraes propôs 18 meses.
Já Nunes Marques defendeu 36 meses — argumentou que existe necessidade de alteração no orçamento do Judiciário.
A regra não vale para investigações que já começam nos tribunais, como no caso de autoridades com foro privilegiado.
Também não será adotada no Tribunal do Júri e em casos de violência contra a mulher.
No entanto, o juiz de garantias atuará em casos que tramitarem na Justiça Eleitoral.