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Atos de 8/1: Moraes propõe de 14 a 17 anos de prisão em novo julgamento

Ministro do STF votou pela condenação de seis réus envolvidos nos ataques antidemocráticos que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 07/10/2023 02:50

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (6/10), pela condenação de mais seis réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.

A nova rodada de julgamentos foi incluída no plenário virtual da Corte e poderá ser analisada até 13 de outubro. Para esta remessa, o magistrado propôs penas que variam de 14 a 17 anos de prisão (veja abaixo), além do pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

No plenário virtual, os ministros podem inserir seus votos no sistema, sem a necessidade de discussão presencial.

O julgamento também poderá ser interrompido caso algum integrante peça vista, ou seja, mais tempo para analisar a matéria.

Inicialmente, estavam previstos os julgamentos de sete réus.

No entanto, o caso de Fátima Aparecida Pleti, que participou dos atos antidemocráticos no Congresso Nacional e foi presa no Senado, foi retirado da pauta.

Ainda não há data definida para o retorno desta ação.

Ela está em liberdade condicional.

Veja quem são os réus e como Moraes votou

Reginaldo Carlos Begiato Garcia — Acusação afirma que ele esteve na invasão no Congresso

O que diz a defesa —  Advogados pediram absolvição e argumentaram que ele tinha o intuito de participar de uma manifestação pacífica.

Pena proposta por Alexandre de Moraes — 15 anos de prisão

Jorge Ferreira — PGR sustenta que ele participou da depredação do Palácio do Planalto.

Ele quebrou vidros, depredou cadeiras, painéis, mesas, obras de arte e móveis históricos, incluindo o relógio trazido para o Brasil por D. João VI.

O que diz a defesa — Pediu a rejeição da denúncia por considerar que não houve crime.

Pena proposta por Alexandre de Moraes — 14 anos de prisão

Claudio Augusto Felippe — Policial militar aposentado de São Paulo, fez parte do grupo que invadiu o Palácio do Planalto, onde foi preso em flagrante.

Acusado pelos crimes mais graves dos atos golpistas: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

O que diz a defesa — Advogados afirmaram que a denúncia é genérica e que o réu não depredou bens públicos.

Pena proposta por Alexandre de Moraes — 17 anos de prisão

Jaqueline Freitas Gimenez — Acusada de participar da invasão do Palácio do Planalto. Foi presa pela PM no local.

Segundo a ação, ela fazia parte do grupo que depredou instalações, quebrou janelas, móveis, computadores e danificou circuitos do prédio.

O que diz a defesa — Advogados afirmaram que ela dirigiu ao Palácio do Planalto para participar de manifestação pacífica.

Pena proposta por Alexandre de Moraes — 17 anos de prisão.

Marcelo Lopes do Carmo — Acusado de participar da depredação do Palácio do Planalto.

Polícia encontrou no celular dele imagens dos atos.

Ele é acusado pelos crimes mais graves, que podem levar a 30 anos de prisão.

O que diz a defesa — Advogados sustentam que Carmo foi a Brasília para uma manifestação pacífica e que ele não praticou atos de vandalismo.

Pena proposta por Alexandre de Moraes — 17 anos de prisão.

Edinéia Paes da Silva Santos — PGR afirma que ela estava nos atos golpistas no Palácio do Planalto.

A denúncia oferecida considera que ela integrou, pelo menos, o núcleo dos executores materiais dos crimes e a acusa das ocorrências mais graves.

O que diz a defesa — Alegou que a mulher é faxineira e foi ao ato para uma manifestação pacífica.

Pena proposta por Alexandre de Moraes — 17 anos de prisão

Os crimes

Os réus respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Até agora, o STF já analisou seis ações penais, nas quais os réus foram condenados a penas que variam de 12 a 17 anos de prisão.

Três ações foram julgadas em sessões presenciais e outras três em na modalidade virtual.