Moraes rejeita recurso de Bolsonaro contra decisão que o tornou inelegível
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou que decisão foi "fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de presidente da República"
- Categoria: Geral
- Publicação: 05/12/2023 16:36
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou, nesta terça-feira (5/12), o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos, por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político, no episódio da reunião de embaixadores, em 2022, em que o então presidente atacou sem provas o sistema eleitoral.
O recurso extraordinário foi feito junto ao Supremo Tribunal Federal, mas passa pela análise de admissibilidade do presidente do TSE.
Neste caso, o pedido questiona se a decisão dos ministros está de acordo com a Constituição.
Segundo Moraes, o pedido não atende aos requisitos previstos na lei para que o processo vá para o Supremo.
A defesa de Bolsonaro poderá apresentar um novo recurso, direto ao STF.
A defesa do ex-presidente questiona a inclusão da “minuta do golpe”, apreendida em janeiro na residência do ex-ministro Anderson Torres, que, para os advogados, não poderia ter sido usada no julgamento.
"O colegiado, na posição plasmada no aresto recorrido, deveria ter rechaçado a admissão da referida 'minuta de decreto de Estado de Defesa', pois se trata de 'documento' produzido após os resultados das eleições, sem relação direta com o tema objeto da ação, que deverá ser analisado nas instâncias próprias", diz a defesa.
Moraes argumentou, na decisão, que o recurso não atende a requisitos processuais, como prequestionamento, ou seja, o questionamento e a análise prévia, no TSE, daquilo que a defesa pretende levar ao Supremo.
O magistrado rejeitou a argumentação da defesa de Bolsonaro contra a minuta do golpe.
Não assiste razão ao recorrente ao alegar que a condenação foi baseada em ‘documento apócrifo’, pois a suposta minuta de decreto não embasou a condenação do recorrente, tendo sido a responsabilidade do investigado fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, com desvio de finalidade em favor de sua candidatura, como destacado nos diversos votos proferidos", afirmou Moraes.