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Ibicoara: TCM pune ex-prefeito por despesas ilegais com combustível e pede ressarcimento em mais de R$ 1 milhão e meio

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou o ressarcimento solidário no valor de R$1.411.168,30 aos cofres municipais, vez que tais despesas deveriam ter sido custeadas pela empresa contratada.
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 07/12/2023 07:58

Na sessão desta terça-feira (05/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar, e a empresa “CEW Transportes e Serviços”, em razão da realização de despesas ilegais com combustível para o abastecimento de veículos de aluguel no exercício de 2019.

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou o ressarcimento solidário no valor de R$1.411.168,30 aos cofres municipais, vez que tais despesas deveriam ter sido custeadas pela empresa contratada.


Foi determinado, ainda, a devolução por parte do gestor da quantia de R$568.813,39, diante da impossibilidade de se verificar o interesse público no abastecimento de 29 veículos e máquinas pesadas estranhos à Prefeitura de Ibicoara e sem vínculos contratuais.

O ex-prefeito também foi punido com multa no valor de R$3 mil.

Além da realização de despesas ilegais com combustível, o termo de ocorrência apontou a ocorrência de gastos excessivos com “transporte alternativo”; a prorrogação indevida do contrato; a ausência de clareza no objeto da despesa e na definição dos quantitativos dos serviços; a subcontratação irregular do contrato; a homologação de proposta inexequível e a ausência de indicação de responsável pela fiscalização do contrato e de atuação do controle interno.

O ex-prefeito Haroldo Aguiar sustentou, em sua defesa, a ocorrência de equívoco na documentação que teria sido remetida ao TCM, vez que – segundo ele – “tanto o edital quanto o contrato enviado pelo e-TCM não condizem com o original, trata-se de uma versão em processo de modificação do procedimento administrativo anterior” e que “o edital publicado no portal da transparência municipal (Anexo 6) é o verdadeiro edital e minuta contratual divulgados e fornecidos aos licitantes”.

No entanto, não obstante o esforço argumentativo do gestor em desconstituir a irregularidade, o conselheiro Mário Negromonte não acatou a tese apresentada pela defesa, vez que não foi possível verificar se o edital publicado no portal de transparência do município é, de fato, diverso daquele enviado para análise do TCM.

Além disso, afirmou que o contrato administrativo assinado pelo município de Ibicoara e pela empresa contratada traz expressa menção de que os custos com combustível ficariam a cargo da contratada, o que resultou em um dano ao erário municipal no montante de R$1.411.168,30.

De igual modo, não foi possível identificar a origem dos 29 veículos/ máquinas pesadas estranhos à Prefeitura de Ibicoara e sem vínculos contratuais que foram abastecidos às custas do município – no valor total de R$568.813,39 – o que impediu a relatoria de verificar o interesse público no abastecimento dos mesmos.

O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Danilo Diamantino, também pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa proporcional ao ex-prefeito e imputação de ressarcimentos – pessoal e solidário – ao tesouro municipal.

Cabe recurso da decisão