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STF mantém pena de ex-prefeito condenado por lavagem de dinheiro

Defesa alegava que não ocorreu crime de lavagem de dinheiro e pedia que a pena fosse suspensa
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 16/01/2024 23:51

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de José Luiz Rover, ex-prefeito de Vilhena (RO).

Por meio do pedido, os advogados tentavam encerrar a execução da pena do ex-gestor, que foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Rover "recebia cheques ou valores em espécie e repassava a quantia para assessores que os guardavam em contas pessoais e, posteriormente, os transferiam a empresas ou pessoas indicadas por ele".

Na justiça eleitoral, ele foi condenado a sete anos e cinco meses de reclusão.

A sentença foi proferida pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena.

Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), ao julgar recurso, reduziu a pena para cinco anos, dois meses e 15 dias.

A defesa do ex-prefeito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e teve o pedido negado.

Em razão disso, os advogados apresentaram recurso no Supremo alegando que o crime de lavagem de dinheiro não teria sido configurado, pois seria mera consequência do crime antecedente (corrupção passiva).

No entanto, ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o pedido de habeas corpus não se justificava, pois foi apresentado três anos após a condenação definitiva.

Não existe prazo para apresentação de habeas corpus.

No entanto, para o ministro, a passagem do tempo mostra que não houve violação de direito.