STF mantém pena de ex-prefeito condenado por lavagem de dinheiro
Defesa alegava que não ocorreu crime de lavagem de dinheiro e pedia que a pena fosse suspensa
- Categoria: Geral
- Publicação: 16/01/2024 23:51
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de José Luiz Rover, ex-prefeito de Vilhena (RO).
Por meio do pedido, os advogados tentavam encerrar a execução da pena do ex-gestor, que foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Rover "recebia cheques ou valores em espécie e repassava a quantia para assessores que os guardavam em contas pessoais e, posteriormente, os transferiam a empresas ou pessoas indicadas por ele".
Na justiça eleitoral, ele foi condenado a sete anos e cinco meses de reclusão.
A sentença foi proferida pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena.
Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), ao julgar recurso, reduziu a pena para cinco anos, dois meses e 15 dias.
A defesa do ex-prefeito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e teve o pedido negado.
Em razão disso, os advogados apresentaram recurso no Supremo alegando que o crime de lavagem de dinheiro não teria sido configurado, pois seria mera consequência do crime antecedente (corrupção passiva).
No entanto, ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o pedido de habeas corpus não se justificava, pois foi apresentado três anos após a condenação definitiva.
Não existe prazo para apresentação de habeas corpus.
No entanto, para o ministro, a passagem do tempo mostra que não houve violação de direito.