"Auxílio-reclusão para vítimas do preso" Projeto pretende destinar parte do auxílio-reclusão para vítimas do preso
Atualmente, o auxílio é pago aos dependentes "do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração de empresa"
- Categoria: Geral
- Publicação: 17/01/2024 21:50
Uma proposta em análise no Senado Federal pretende destinar 30% do valor do auxílio-reclusão dos presos para quem foi vítima dos atos ilícitos praticados pelo segurado que for detido.
O projeto de lei n° 6024/2023, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), altera o benefício da Previdência Social — Lei n° 8.213/1991, que destina o pagamento “aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração de empresa”.
O benefício não é pago para os detentos que já recebam auxílio doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
De acordo com o projeto, quando houver mais de uma vítima do crime cometido o percentual do auxílio será dividido em partes iguais entre elas.
Em caso de falecimento da vítima após o crime, o valor será direcionado aos seus herdeiros.
Na prática, o texto prevê a divisão do auxílio-reclusão entre a família do preso de baixa renda e a vítima do crime cometido ou de seus herdeiros em caso de morte por causa do delito sofrido.
Autor da proposta, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirmou na justificativa do projeto que a mudança é uma “medida de justiça”.
Segundo ele, o crime cometido “gera consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à margem da proteção social”.
O projeto segue em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Também será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto está em tramitação e, se aprovado, segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado