Novo confirma pré-candidatura de Deltan à prefeitura de Curitiba
Indicação de Dallagnol deverá acontecer na convenção partidária, no segundo semestre
- Categoria: Geral
- Publicação: 23/01/2024 00:07
O Novo confirmou a pré-candidatura do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (PR) à prefeitura de Curitiba.
O partido enviou aos principais institutos de pesquisa do Brasil pedindo que ele fosse incluído nos levantamentos.
O documento é assinado por Lucas Santos, presidente do diretório da legenda no Paraná.
A confirmação da indicação do ex-procurador da Lava Jato deverá se dar na convenção partidária, a ser realizada no segundo semestre.
Deltan concluiu a mudança do Podemos para o Novo em setembro de 2023 para assumir o cargo de embaixador nacional da legenda.
Ele recebe R$ 41 mil pela função.
Como mostrou o Estadão, o Novo teve o maior número de filiações em um único mês no partido desde junho de 2019, logo após a chega do ex-deputado federal.
Foram 1.720 novos membros registrados em outubro, um ano após a chegada dele.
Em novembro, ele falou que poderia ser candidato à prefeitura da capital paranaense.
"Vamos para a linha de frente dessa batalha junto com a população guerreira da República de Curitiba, que sempre apoiou a Lava Jato", disse Deltan, em referência à operação que lançou seu nome nacionalmente.
"O Novo está em primeiro lugar nas pesquisas e tem excelentes nomes que podem ser lançados."
Será a segunda tentativa de Deltan na política.
Na primeira tentativa, foi eleito o deputado federal mais votado do Paraná, em 2022.
Foram 344.917 votos naquele pleito.
A jornada na Câmara, porém, foi curta.
Ele foi cassado em maio pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão unânime, e exerceu a função, pela última vez, nos primeiros dias de junho.
A decisão da Corte eleitoral poderá ter efeitos neste ano.
Em setembro do ano passado, quando se filiou ao Novo, o ex-deputado foi questionado sobre a perda de seus direitos políticos.
Na ocasião, Deltan Dallagnol disse que, segundo vários juristas, ele não perdeu a capacidade de concorrer, uma vez que somente a candidatura foi anulada.
Uma corrente majoritária de entendimento, porém, o considera inelegível por oito anos.
Caberá à Justiça Eleitoral definir sobre a questão no momento de uma eventual tentativa de concorrer.