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Ministério da Justiça revoga medida que proibia venda de doces eróticos

Medida adotada pela Secretaria Nacional do Consumidor durante o governo Bolsonaro proibia a comercialização de doces e alimentos em formatos sexuais e ordenava a alteração do nome dos estabelecimentos é revogada
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 16/02/2024 19:57

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública, comandado pelo ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pelo arquivamento de um processo administrativo que proibia as empresas La Putaria; Ki Putaria; Assanhadxs Erotic Food; La Pirokita de venderem doces e alimentos em formatos eróticos.

A decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16/02) encerrou uma ação iniciada em 2022, ainda sob o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL), com o argumento da “proteção constitucional da liberdade de expressão”, conforme diz a decisão.

A medida anterior, decretada em 1º de junho de 2022, determinava a suspensão imediata das vendas até a mudança dos nomes das lojas, proibindo a exposição dos alimentos com o formato de órgãos genitais e a instalação de cartazes com indicação de restrição etária de acesso.

Cumpridas as medidas, os estabelecimentos comerciais continuariam proibidos de receber ou vender para pessoas menores de 18 anos os seus produtos.

No caso de descumprimento das determinações o ministério previa a aplicação de uma multa diária de R$ 500,00 para o estabelecimento infrator.

Na época o despacho foi direcionado aos estabelecimentos intitulados La Putaria, no Rio de Janeiro; Ki Putaria, em Salvador (BA); Assanhadxs Erotic Food, em São Paulo; e La Pirokita, em Maringá (PR), todos com grande visibilidade nas redes sociais entre jovens.

A decisão de revogar a medida foi assinada por Vitor Hugo do Amaral Ferreira, diretor do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor.

A proibição de 2022 foi assinada pela diretora substituta Laura Tirelli, da Secretaria Nacional do Consumidor.

O despacho justificava a ação pela proteção de consumidores “hipervulneráveis” e ainda dizia que a medida agia “em prol da tutela dos princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor, ligados à tutela do direito à vida, à saúde e à segurança, além da transparência inerente às relações de consumo e o respeito às normas que pressupõem o cumprimento da boa-fé objetiva”.

Leia a íntegra da decisão do DOU:

DESPACHO Nº 129/2024

Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Cautelar Antecedente Interessado(a): La Putaria; Ki Putaria; Assanhadxs Erotic Food; La Pirokita.

EMENTA: Comercialização de gêneros alimentícios com formato de órgãos genitais, em estabelecimentos com imagens e mensagens de conotação sexual.

Proteção constitucional da liberdade de expressão.

Diferenças da análise jurídica em face das análises moral e estética.

Papel dos pais e responsáveis e das autoridades locais competentes pela implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), notadamente os Conselhos Tutelares e os Juízes da Infância e da Juventude.

Revogação da medida cautelar e arquivamento do feito.

Acolhem-se as razões expressas na NOTA TÉCNICA Nº 4/2024/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI nº 26814305), as quais passam a integrar a presente decisão, e determina-se, com amparo no art. 53 da Lei n.º 9.784, de 1999, a REVOGAÇÃO da medida cautelar editada por meio do DESPACHO Nº 535/2022/CGCTSA/DPDC/SENACON (18164367), com arquivamento deste processo.

Publique-se. Intime-se. Oficie-se.