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Código Eleitoral: relator prevê "quarentena" de 4 anos para policiais e militares para magistrados, guardas civis e membros do Ministério Público

Nova legislação eleitoral, que tramita no Senado, propõe afastamento do cargo antes de participar de eleições também para magistrados, guardas civis e membros do Ministério Público
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 29/02/2024 17:21

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou, na reunião de líderes desta quinta-feira (29/2), os principais pontos do relatório do projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral.

A legislação inclui a exigência de uma “quarentena” de quatro anos para juízes, militares, membros do Ministério Público, bem como guardas municipais, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares da União, estados e Distrito Federal.

Na prática, caso aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a pessoa que ocupar alguns desses cargos públicos deve pedir afastamento quatro anos antes das eleições às quais pretende disputar.

A norma, se entrar em vigor, deve valer para os pleitos a partir de 2026.

Essas funções a gente entende que são incompatíveis com a atividade política.

Juízes, promotores, policiais, militares, nós entendemos que não se misturam.

Quer ser político, não tem problema, abandona o cargo e vai ser político, não é proibido.

Mas as duas coisas não dão certo”, avaliou Castro.

A exigência da “quarentena” é um dos pontos mais importantes do Código Eleitoral, segundo o senador.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021 e, ao chegar no Senado, o relator optou por manter o texto original, sem alterações.

“A Câmara fez, e nós estamos mantendo no parecer, que essas atividades, por serem especialíssimas e não poderem estar perto da política, quem quiser ser, terá que passar uma quarentena de quatro anos”, completou.

Código une todas as legislações eleitorais

O Código é um compilado das sete legislações eleitorais existentes até o momento.

Ele conta com 898 artigos e visa consolidar toda a legislação eleitoral, partidária e traz a sistematicidade e a organicidade própria de um código.

“A ideia é que a gente possa votar o Código Eleitoral agora neste semestre, o mais rapidamente possível, para que ele entre em vigor nas eleições de 2026.

Nenhuma alteração valerá para as eleições de 2024”, afirmou o senador.

O relatório do relator manteve pontos importantes aprovados na Câmara dos Deputados, como, por exemplo, a unificação dos prazos de inelegibilidade e a quarentena de quatro anos.

Entre as novidades, o texto define regras das federações, em que elas poderão ser constituídas até seis meses antes do pleito.

Além disso, será assegurado o dever de prestar contas de forma autônoma em relação aos demais partidos e a janela será de 30 dias.

Outra alteração é que o percentual mínimo de candidaturas, por sexo, deverá ser aferido globalmente na lista da federação e não em cada partido.