Por 5 a 2, TRE absolve Moro por abuso de poder econômico e caixa 2
Decisão ainda poderá ser contestada na própria Corte e no TSE. Ações foram protocoladas pelo PT e pelo PL
- Categoria: Geral
- Publicação: 10/04/2024 02:28
Por cinco votos a dois, o senador Sergio Moro (União-PR) foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) nas ações que o acusavam de abuso de poder econômico e caixa 2 nas eleições de 2022.
A decisão poderá ser contestada Corte e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Votaram pelo manutenção do mandato do ex-juiz da Lava-Jato os desembargadores: Luciano Carrasco Falavinha Souza (relator), Cláudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz, Anderson Ricardo Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson (presidente da Corte).
Pela cassação de Moro, votaram os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior.
Os autores das ações e a Procuradoria Regional Eleitoral podem recorrer da decisão no próprio TRE-PR e também em instância superior, o TSE.
O que dizem as partes
O TRE analisou os processos apresentadas pelo PT e pelo PL em que o Sergio Moro é acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2022 por ter usado recursos do Podemos, quando era pré-candidato à Presidência da República, para alavancar sua candidatura ao Senado.
As siglas também apontam caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação e alegam que o Moro teria gasto R$ 6,7 milhões para chegar ao Congresso, quando o limite permitido por lei é de R$ 4,4 milhões.
A defesa do senador Sergio Moro diz que essa acusação se trata de uma “esquizofrenia absoluta”, e argumenta que a conquista da vaga no congresso se deu conta de seu histórico de combate à corrupção.
Os advogados também afirmam que não há limites bem definidos na legislação para os gastos no período de pré-campanha.
Como foi o julgamento
O relator das ações, Luciano Carrasco Falavinha Souza, entendeu que as acusações contra o senador não procedem.
Segundo ele, "todas as despesas realizadas pelos investigados quando filiados ao Podemos devem ser vistas sob o viés da pré-campanha presidencial e seus limites.
E nelas não se vê nada de relevante a ponto de revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico, porque realizadas para uma eventual e frustrada candidatura à Presidente da República".
O voto dele foi seguido por Cláudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz, Anderson Ricardo Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson (presidente da Corte).
No entanto, o desembargador José Rodrigo Sade discordou do relator das ações e votou pela condenação de Moro.
Segundo ele, a "magnitude dos gastos realizados" na pré-campanha presidencial provocou "abalo na campanha pelo Senado", que o ex-juiz fez depois pelo União Brasil.
"Acabou por influenciar diretamente na quantidade maior de recursos na pré-campanha.
A pré-campanha ao Senado teria recurso bem menor, por corresponder a 5% da Presidência", disse.
O desembargador Jacob Junior seguiu o mesmo entendimento e apontou gastos acima da média na campanha do ex-juiz da Lava-Jato.
“Uma série de gastos que estão muito além de qualquer outro candidato médio.
Sergio Moro teve a chance de recuperar sua imagem abalada junto ao eleitorado paranaense, por ter sua residência negada em outro estado”, disse.
“Entendo haver provas robustas nos autos de que o acesso desmedido de recursos financeiros ao então pré-candidato Sergio Moro possuem aspectos a desequilibrar a igualdade no pleito”, completou o desembargador.