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(STF) decidiu que candidato a concurso público só pode ingressar com ação judicial caso não ocorra nomeação no prazo de validade do certame

Decisão vale para candidatos que foram classificados na lista de espera de um certame e não foram convocados
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 02/05/2024 22:15

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidato a concurso público só pode ingressar com ação judicial caso não ocorra nomeação no prazo de validade do certame.

A decisão, tomada na sessão desta quinta-feira (02) no plenário físico da corte, vale para candidatos que ficaram dentro das vagas reservadas da seleção e que não foram convocados para assumir no tempo previsto no edital.

O caso concreto, ou seja, o processo judicial que deu origem à decisão, já tinha sido analisado em 2020.

No entanto, faltava ainda a definição da tese, ou seja, das regras que serão aplicadas para todas as ações de mesmo teor.

Os magistrados chegaram a debater qual seria o prazo, após o encerramento do concurso, para ingressar com ação na Justiça.

No entanto, diante do posicionamento "fragmentado dos ministros", a definição não foi realizada e esse tema deve ser enfrentado posteriormente, "A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame", destaca o texto da tese aprovada pelo plenário.

No caso concreto, uma professora do Rio Grande do Sul foi aprovada em concurso definitivo.

No entanto, após o vencimento do certame em que ela não foi convocada, a educadora foi aprovada em concurso temporário.

Ela então ingressou na Justiça alegando que a convocação dela para ocupar o posto temporariamente deixou claro a necessidade do poder público ter chamado os aprovados na seleção definitiva.

O Tribunal de Justiça do estado deu ganho de causa e determinou a nomeação dela para ministrar a disciplina de Ciências Físicas e Biológicas no ensino fundamental do município de Gravataí (RS).

O governo do estado recorreu e afirmou que a abertura de seleção temporária após validade do concurso definitivo não representa a preterição (rejeição) dos aprovados na seleção que foi encerrada.