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"Restrição de mulheres Nas PMs" STF derruba restrição de mulheres em concursos das PMs de três estados

Colegiado sustentou que os estados devem observar os princípios constitucionais da igualdade de gênero para o ingresso em órgãos como PM e Corpo de Bombeiros
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 17/05/2024 10:46

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a limitação da participação de mulheres em concursos públicos para órgãos de segurança pública dos estados de Sergipe, Roraima e Ceará.

Durante o julgamento, o colegiado sustentou que os estados devem observar os princípios constitucionais da igualdade de gênero para o ingresso em órgãos como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

A decisão foi tomada em 10 de maio, durante uma sessão virtual.

Na ocasião, foram julgadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 74807482 e 7491.

As ações fazem parte de um conjunto de 17 ADIs nas quais a Procuradoria-Geral da República questiona leis estaduais que reservam um percentual mínimo de vagas para mulheres em concursos.

O relator das três ações, ministro Alexandre de Moraes, sugeriu que os concursos já encerrados sejam preservados, pois a anulação, nesses casos, causaria riscos para a gestão da segurança pública, para a segurança jurídica e também para o interesse público.

Além de Sergipe, Roraima e Ceará, as ações também questionam as leis de Tocantins, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Maranhão, Goiás e Amazonas.