Notícias

Governo publica MP que flexibiliza licitações em casos de calamidade

Ideia é desburocratizar contratações de bens, obras ou serviços para auxiliar o enfrentamento às enchentes no Rio Grande do Sul
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 18/05/2024 23:54

O governo publicou uma medida provisória (MP) que flexibiliza as regras para a aquisição de bens e contratação de serviços nas áreas que se encontram em estado de calamidade pública.

Desta forma, fica dispensada a necessidade de licitação em situações de urgência como esta.

O texto é uma das ações do governo federal de apoio ao Rio Grande do Sul que sofre a duas semanas com enchentes e quase todo o estado.

Os contratos vigentes também poderão ser prorrogados por até 12 meses.

O texto ainda dispensa estudos técnicos preliminares para compra e aquisição de obras e serviços comuns.

Para obras e serviços de engenharia com escopo pré-definido, a conclusão do objeto contratual terá o prazo de três anos.

“Estamos aperfeiçoando o que foi pensado durante a pandemia, para podermos enfrentar situações como essas da forma mais célere possível.

O que estamos propondo é uma legislação perene para o Brasil, para que os gestores possam enfrentar com segurança situações de emergência e calamidade como as do Rio Grande do Sul”, destacou a ministra da Gestão, Esther Dweck na sexta-feira (17/5), durante o anúncio da medida.

Uma MP possui vigência assim que publicada, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para que se torne uma lei.

A ideia é que, neste momento, as compras públicas possam ser desburocratizadas, dada a situação em que o Rio Grande do Sul se encontra.

Contratos vigentes poderão ser prorrogados em até 12 meses e fica autorizado estabelecer contratos verbais de até R$ 100 mil em casos em que a urgência impeça a formalização de contrato, uma “brecha” que já existe na Lei de Licitações, com um limite de R$ 10 mil para pequenas compras ou prestação de serviços de pagamento imediato.

Fica dispensado, ainda, a obrigatoriedade de estudos técnicos preliminares para compra e contratação de obras e serviços comuns.

O gerenciamento de riscos é exigido apenas durante a gestão do contrato, para acelerar o processo inicial de contratação.

Todas as transações devem constar no Portal Nacional de Contratações Públicas em 60 dias.