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STF retoma julgamento que pode levar Collor à prisão

Entre essa sexta (07) e o dia 14, está previsto que o plenário virtual do STF julgue embargos de declaração contra decisão que condenou Collor a oito anos de prisão.
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 07/06/2024 00:11

Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, entre esta sexta-feira (07) e o próximo dia 14, um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Fernando Collor questionando a condenação do ex-presidente a 8 anos e 10 meses de prisão.

Collor, 74 anos, foi condenado em maio do ano passado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa (apesar da condenação, não houve penalidade em relação a esse crime por ter sido considerado prescrito).

As acusações envolvem a BR Distribuidora e são um desdobramento da Operação Lava-Jato.

A defesa de Collor apresentou em setembro de 2023 embargos de declaração, um tipo de recurso que visa esclarecer possíveis omissões, contradições e até erros de digitação em uma decisão judicial.

Os embargos serão julgados pelos ministros do STF em plenário virtual.

O relator do recurso, o ministro Alexandre de Moraes, votou em fevereiro pela manutenção da condenação e foi acompanhado por Edson Fachin, que adiantou o voto.

Naquele mês, o ministro Dias Toffoli pediu vista, devolvendo o processo para julgamento no fim de maio.

Procurada, a defesa de Collor não quis comentar o julgamento.

No embargos de declaração, porém, os advogados argumentaram que as provas apresentadas pela acusação foram "anêmicas" e frequentemente baseadas apenas em delações premiadas.

Além disso, a defesa aponta no recurso que houve erro na contagem de votos dos ministros para definição da pena — pedindo, por isso, um tempo menor de prisão.

Julgamento de recurso pode barrar Collor de ir para a prisão?

Os embargos de declaração geralmente não mudam o resultado de um julgamento.

Mas "geralmente" não significa "nunca".

Davi Tangerino, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), afirma ser difícil prever como o caso de Collor será definido.

"Embargos de declaração, em princípio, não resultam em alteração substancial da decisão, porém servem a pequenas correções. Todavia, reconhecer que houve alguma omissão, contradição ou obscuridade pode ter por efeito alterar as premissas do voto e, com isso, levar a uma absolvição, por exemplo", aponta o especialista.

"Assim, podem entender que as provas usadas no processo foram consideradas ilícitas, gerando uma absolvição."

Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio, também diz que "eventualmente" embargos de declaração podem levar um tribunal a mudar radicalmente sua decisão — passar de condenação a absolvição ou vice-versa.

"Esse pedido de absolvição [da defesa de Collor] não é baseado em nenhum tipo de prova ilícita ou vício processual, como ocorreu em julgamentos da Operação Lava-Jato, e dificilmente o STF irá reavaliar as motivações que levaram à condenação", avalia.

"Contudo, há outros pedidos nos embargos que podem ser avaliados.

O primeiro é a condenação por danos morais coletivos, tema que enfrenta controvérsia no próprio tribunal, com decisões ora aceitando ora rejeitando que a indenização seja definida em uma ação penal, ao invés de uma ação cível", diz Bottino, referindo-se a uma indenização de R$ 20 milhões também determinada pelo STF no ano passado.

Além do tempo na prisão, Collor foi condenado a pagar esse valor por danos morais coletivos junto com outros dois réus no processo e a pagar 90 dias-multa.

Bottino destaca que, no julgamento do recurso, o STF vai analisar a pena de cada crime especificamente, o que pode mudar a punição final.

"Caso o Supremo modifique alguma penas, poderá ocorrer a prescrição para um crime específico, e isso pode impactar o regime de cumprimento da pena", explica, apontando que o regime inicial fechado na prisão é previsto para penas de 8 anos ou mais.

Ou seja, caso o tempo de prisão abaixe, o regime inicial fechado na prisão poderia não mais ocorrer.

Tangerino também acredita que, já no julgamento dos embargos, pode haver uma flexibilização da pena, levando Collor a um regime mais ameno.

"Eu apostaria que farão isso", opina o professor da UERJ.

Bottino, da FGV, lembra que mesmo que a pena de 8 anos e 10 meses seja mantida pelo STF em regime inicial fechado, isso pode mudar depois.

"Nada impede que durante o cumprimento da pena esse regime seja modificado por questões de saúde, como já ocorreu em casos de condenados com a saúde debilitada ou idosos.

De toda forma, a prisão domiciliar é prevista na lei para pessoas com idade acima de 80 anos, o que não é o caso do Collor", aponta.

Delações de Alberto Youssef e Ricardo Pessoa

No ano passado, oito ministros do STF votaram pela condenação e dois (Nunes Marques e Gilmar Mendes), pela absolvição de Collor — que foi presidente do Brasil entre 1990 e 1992, até sofrer um impeachment, e deixou o Senado no início de 2023.

Além de Collor, há mais dois réus no processo, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos — que foi secretário de Assuntos Estratégicos na presidência de Collor.

Na época, o ministro Alexandre de Moraes, que propôs a pena, argumentou que a culpabilidade de Collor foi maior por ele ter praticado crimes durante o mandato de senador e por ter usado sua influência política para obter benefícios particulares.

O MPF apontou que, principalmente entre 2010 e 2014, Collor teria influenciado nas indicações à diretoria da BR Distribuidora e facilitado irregularmente a negociação de contratos com outras empresas, em troco de vantagens e propina — segundo a acusação, Collor teria recebido mais de R$ 29 milhões de forma indevida.

Collor e Luis Amorim foram proibidos de exercer cargos públicos pelo dobro do tempo de suas penas.

Marques e Mendes, que votaram pela absolvição, argumentaram que não haviam sido apresentadas provas suficientes contra os acusados — apenas depoimentos e documentos trazidos por delatores.

Boa parte das evidências do processo foram reveladas por delatores da Lava-Jato, como o doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros a aderir à delação premiada durante as investigações, seu auxiliar, Rafael Ângulo, e o empresário Ricardo Pessoa.

Mas a maior parte dos ministros do STF considerou que as delações foram corroboradas por outras evidências, como registros de acesso de Collor à sede da BR Distribuidora, relatórios financeiros e documentos encontrados na casa dele com assuntos de interesse comercial da empresa.