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Como justificar o voto e o que acontece se você não votar

Quem não justificar sua ausência dentro do prazo ficará impedido de emitir documentos como RG e passaporte, receber salários de empregos públicos, prestar concursos e renovar matrícula em instituições de ensino oficiais.
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 26/10/2024 01:30

O que fazer se você não puder votar no segundo turno das eleições municipais?

Se você estiver fora do seu domicílio eleitoral (cidade onde a pessoa tem o título de eleitor cadastrado) no dia da votação, que será em 6 de outubro no primeiro turno e em 27 de outubro no segundo turno, pode justificar sua ausência no mesmo dia e horário de três formas:

  • por meio do aplicativo e-Título;
  • por meio de uma das mesas receptoras de votos nos locais de votação;
  • por meio de mesas receptoras de justificativa, que estarão disponíveis em locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais.

Justificativa pós-eleição

Caso você não consiga justificar sua ausência no dia da eleição, ainda terá a opção de fazer isso depois.

O prazo vai até 5 de dezembro para o 1º turno e até 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno (se houver), utilizando o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica.

O mesmo prazo se aplica a quem estava em seu domicílio eleitoral, mas não pôde votar por motivos justos, sendo necessário anexar documentos que comprovem o impedimento.

Após o dia da eleição, a justificativa pode ser apresentada presencialmente ou pelo correio no cartório eleitoral, e o formulário pode ser baixado no site do TSE.

Se a justificativa for negada ou apresentada fora do prazo, uma multa de R$ 3,51 por turno deverá ser paga.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral, e é possível realizar o pagamento via pix ou cartão de crédito.

Eleitores no exterior

Quem estiver fora do Brasil no dia da eleição deve apresentar documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte para justificar a ausência, com um prazo de 30 dias a partir do retorno ao país.

O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório de inscrição por terceiros, desde que contenha a assinatura do eleitor.

Contudo, no dia da eleição, apenas o próprio eleitor pode justificar sua ausência.

Como justificar a ausência pelo e-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível apenas para títulos em situação regular ou suspensa.

Para justificar a ausência, o usuário deve acessar "mais opções" e selecionar "Justificativa de ausência" no aplicativo.

Para justificar a ausência, o usuário deve acessar "mais opções" e selecionar "Justificativa de ausência" no aplicativo.

O app também permite consultar endereços para justificativa presencial em "Justificativa presencial".

A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo.

Lembre-se de que o download do e-Título estará disponível até sábado (5/10); no dia da eleição, a Justiça Eleitoral suspenderá os downloads para evitar instabilidade, e o acesso será retomado na segunda-feira (7/10).

Ao usar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral.

Multas e consequências

Se você não justificar a ausência, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e terá que pagar uma multa.

Além disso, se não votar em três eleições consecutivas sem justificar, seu título poderá ser cancelado.

O eleitor que não justificar dentro do prazo ficará impedido de realizar operações como:

  • emitir documentos como RG e passaporte;
  • receber salários ou

  • proventos de empregos públicos;
  • prestar concursos públicos;