Notícias

Débora Régis Ministro Kássio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Homologou Nesta Segunda-feira (04/11) a desistência do diretório municipal do PSB em Lauro de Freitas essa decisão encerra o processo movido pelo PSB Contra Débora

A decisão encerra o processo movido pelo PSB, que questionava a prestação de contas da campanha da então vereadora em 2020
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 04/11/2024 23:57

O ministro Kássio Nunes Marques, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), homologou nesta segunda-feira (04/11) a desistência do diretório municipal do PSB em Lauro de Freitas em uma ação judicial contra a prefeita eleita da cidade, Débora Régis (União).

A decisão encerra o processo movido pelo PSB, que questionava a prestação de contas da campanha da então vereadora em 2020, quando foi eleita para a Câmara Municipal.


O PSB de Lauro justificou a desistência afirmando que o respeito à soberania do voto popular deve prevalecer, além de considerar um parecer do Ministério Público Eleitoral que já havia se manifestado favorável à candidatura de Débora.

Inicialmente, o PSB entrou com a ação alegando irregularidades na campanha de Debinha.

Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) chegou a cassar o mandato da vereadora, que recorreu ao TSE.

O processo se prolongou até que o PSB pediu desistência da ação.

Apenas quatro dias após o pedido de desistência ser protocolado, a atual prefeita da cidade, Moema Gramacho (PT), exonerou o secretário municipal de Infraestrutura, Manoel Carlos dos Santos, conhecido como Carlucho, que também ocupava o cargo de presidente do PSB no município.

Decisão

“O Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Lauro de Freitas/BA interpôs
agravo interno contra decisão por meio da qual dei provimento ao agravo e ao recurso especial de Débora Regis dos Santos Filha, vereadora eleita naquele município nas Eleições 2020, para julgar improcedentes os pedidos de representação pela prática de captação e gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei n. 9.504/1997) e afastar a penalidade de cassação do diploma imposta à candidata representada”.

VENHA-VER 
Entrevista do Ex-secretário Exonerado Carlucho No Podcast da Tvbatatinhaweb